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Imóveis e Patrimônio

Como vender imóvel no Brasil morando no exterior

Vender imóvel à distância exige planejamento. Aprenda a preparar documentação, calcular impostos e fazer a transação sem precisar voltar ao Brasil.

12 min de leituraAtualizado em 20 de abril de 2026

Passo a passo

1

Reúna documentação

Matrícula, ônus reais, quições, autorizações necessárias.

2

Avalie o imóvel

Contrate avaliação profissional ou pesquise valores de mercado na região.

3

Dê procuração

Procuração específica para venda do imóvel a alguém de confiança no Brasil.

4

Coloque à venda

Corretor, plataformas imobiliárias, divulgação. Seu procurado pode mostrar o imóvel.

5

Negocie e feche

Contrato de compra e venda, sinal, prazo para pagamento e escrita.

6

Pague impostos e registre

Recolha IR sobre ganho de capital e registre a transferência no cartório.

Vender um imóvel no Brasil morando no exterior é possível, mas exige preparação. Você precisa de documentação em dia, procuração para alguém no Brasil, cálculo preciso de impostos e paciência para o processo burocrático.

Documentos do imóvel

Antes de colocar à venda, reúna: certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus reais, quitação de IPTU e condomínio, memorial descritivo atualizado e, se for apartamento, ata de assembleia do condomínio autorizando a venda (quando necessário).

Procuração para venda

Assim como na compra, a procuração é essencial. O procurado pode negociar, assinar contrato de compra e venda, receber sinal e representar você no cartório. A procuração deve mencionar especificamente o imóvel e os poderes de venda.

Impostos na venda

Ganho de capital: 15% sobre o lucro (valor de venda menos valor de aquisição corrigido pelo IPCA, menos custos com obras e comissões). Se for imóvel residencial e você comprar outro imóvel no Brasil em até 180 dias, pode ser isento. Como não residente, você não tem isenção de até R$ 440.000 (essa é só para residentes).

Recebimento do valor

O valor pode ser recebido em conta bancária no Brasil (mais simples) ou transferido para o exterior. Transferências internacionais de valores imobiliários podem exigir comprovação de origem e registro no Banco Central. Planeje com antecedência.

Dicas importantes

  • Ganho de capital de não residente

    Não residentes pagam IR sobre ganho de capital na fonte, na escritura. O cartório retém o imposto e recolhe à Receita Federal.

  • Isenção de reinvestimento

    A isenção por reinvestir em outro imóvel residencial no Brasil é válida para não residentes? Infelizmente, não. Essa isenção é só para residentes fiscais no Brasil.

  • Moeda estrangeira

    Se o comprador pagar em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais na data da escritura. Use câmbio comercial do Banco Central.

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