Um divórcio realizado no exterior não é automaticamente válido no Brasil. Para que a sentença estrangeira produza efeitos no país — como atualizar estado civil, partilhar bens no Brasil ou registrar novo casamento — ela precisa passar por homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Homologação no STJ
A homologação é um processo judicial que reconhece a validade da sentença estrangeira no Brasil. É feita por advogado no Brasil, através de petição ao STJ. O processo leva de 6 meses a 2 anos e exige a sentença de divórcio apostilada e traduzida.
Requisitos para homologação
A sentença deve ser definitiva no país de origem; não pode contrariar soberania nacional, ordem pública ou bons costumes brasileiros; as partes devem ter sido citadas ou o processo deve ter sido feito por procurador. Se houver bens no Brasil, a partilha deve ser compatível com a legislação brasileira.
Divórcio consensual no exterior
Se o divórcio foi feito de comum acordo e não envolve bens no Brasil, a homologação é geralmente mais simples. Se houver disputa sobre bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, o processo pode ser mais complexo.
Depois da homologação
Com a sentença homologada, você pode atualizar seu estado civil no Registro Civil, CPF, passaporte e outros documentos. Também pode registrar novo casamento no Brasil.