Casar no exterior é relativamente simples. O desafio vem depois: fazer com que o Brasil reconheça esse casamento. Sem o reconhecimento, você não consegue registrar a união no Registro Civil brasileiro, atualizar documentos, herdar bens ou garantir direitos previdenciários para o cônjuge.
Reconhecimento no consulado
A forma mais direta é registrar o casamento no consulado brasileiro do país onde você reside. Você precisa da certidão de casamento local apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada, traduzida por tradutor juramentado, e documentos de identidade de ambos. O consulado emite um termo de casamento que é válido no Brasil.
Reconhecimento judicial no Brasil
Se não registrou no consulado, pode fazer o reconhecimento judicial no Brasil através de ação de homologação de sentença estrangeira (se já houve processo no exterior) ou de reconhecimento de casamento. Requer advogado no Brasil e pode levar meses.
Atualização de documentos
Após o reconhecimento, atualize: CPF (para incluir estado civil e nome do cônjuge se houver mudança), título de eleitor, passaporte (se mudou nome), registros em bancos e empresas.