Quando um filho de brasileiros nasce no exterior, ele tem direito à cidadania brasileira — mas esse direito precisa ser formalizado. O registro deve ser feito no consulado brasileiro do país de nascimento, e quanto mais cedo, melhor.
Documentos necessários
Certidão de nascimento local apostilada ou legalizada, tradução juramentada, passaportes dos pais, comprovante de residência dos pais no exterior e declaração de que não há impedimento ao registro. Alguns consulados exigem presença de ambos os pais.
O registro no consulado
O consulado emite um "Termo de Nascimento" que é transmitido ao Cartório de Registro Civil do Brasil (geralmente em Brasília). A partir daí, a criança está oficialmente registrada como brasileira e pode obter CPF, passaporte e outros documentos.
Se não registrar no consulado
É possível fazer o registro diretamente no Brasil, mas é mais complexo. Requer ida a um cartório de registro civil no Brasil com todos os documentos apostilados e traduzidos. O ideal é resolver no consulado o mais rápido possível.