Investir no exterior deixou de ser privilégio de ricos. Hoje, qualquer brasileiro pode abrir conta em corretora americana, comprar criptomoedas ou investir em imóveis em outros países. Mas com oportunidade vem responsabilidade fiscal — e ela é dupla: no Brasil e no país onde você reside.
No Brasil: CBE e IRPF
Se você é residente fiscal no Brasil, deve declarar todos os bens e direitos no exterior na Declaração de Ajuste Anual. Ativos acima de US$ 100.000 também exigem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), anual e independente do IRPF.
Como não residente
Após a saída definitiva, você não precisa mais declarar investimentos no exterior no Brasil. Mas rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, ganhos de capital em ativos brasileiros) continuam declaráveis.
No país de residência
Cada país tem suas próprias regras. Portugal taxa rendimentos de investimentos em 28%. Espanha usa escala progressiva. EUA cobra imposto sobre ganhos de capital independentemente da nacionalidade. Você precisa entender as regras locais e, idealmente, contratar um contador local.
Criptomoedas
Criptoativos são um campo minado fiscal. A Receita Federal exige declaração no IRPF se você é residente. No exterior, regras variam absurdamente: Portugal isenta ganhos de cripto pessoais, Espanha taxa como renda, EUA trata como property. Documente todas as transações.