Pular para o conteúdo principal
Voltar para guias
Impostos e Receita Federal

Declaração de Saída Definitiva: guia completo passo a passo

A saída definitiva é o documento mais importante para quem vai morar fora. Saiba como fazer, quando é obrigatória e quais erros evitar para não ter problemas com a Receita Federal.

15 min de leituraAtualizado em 20 de abril de 2026

Passo a passo

1

Comunique a saída

Acesse o e-CAC e envie a Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro do ano seguinte à saída.

2

Reúna documentação

Informes de rendimentos, extratos bancários, escrituras, comprovante de saída (passagem ou contrato de trabalho).

3

Preencha a DSDP

No programa do IRPF do ano seguinte, selecione "Declaração de Saída Definitiva" e preencha todos os dados até a data de saída.

4

Indique procurador

Nomeie um representante fiscal no Brasil para receber notificações e resolver pendências.

5

Transmita e guarde recibo

Envie a declaração dentro do prazo e guarde o recibo de entrega comprovante.

6

Atualize cadastros

Informe bancos, empregadores e outros que você é não residente fiscal.

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o documento que informa à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Sem ela, você continua sendo tratado como residente, com todas as obrigações tributárias — incluindo declarar renda mundial. É como sair de um apartamento e não avisar o síndico: você continua recebendo contas e cobranças por algo que não usa mais.

Quem precisa fazer

Todo brasileiro que se muda para o exterior de forma permanente ou por período superior a 12 meses consecutivos deve fazer a saída definitiva. A única exceção são funcionários públicos em missão oficial ou estudantes com programas temporários claros.

Passo 1: Comunicação de Saída

Antes da DSDP, você deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva no e-CAC. Acesse com sua conta gov.br, vá em "Meu Imposto de Renda" > "Comunicação de Saída Definitiva" e preencha os dados. Isso deve ser feito até fevereiro do ano seguinte à saída.

Passo 2: Declaração de Saída Definitiva

No ano seguinte à saída, ao invés da declaração de ajuste anual comum, você preenche a DSDP no programa do IRPF. Informe a data exata da saída, declare todos os bens, direitos e rendimentos até aquela data e indique um procurador no Brasil (altamente recomendável).

O que muda depois

Após a saída definitiva, você passa a ser não residente fiscal. Isso significa que rendimentos de fonte brasileira continuam tributáveis (aluguéis, ganhos de capital, aplicações), mas rendimentos do exterior não precisam mais ser declarados no Brasil. Você também fica isento da declaração anual de ajuste.

Erros que custam caro

Os erros mais comuns são: não avisar fontes pagadoras (bancos, empregadores) sobre a nova condição de não residente; manter CPF com endereço brasileiro antigo; esquecer de declarar todos os bens até a data de saída; e perder o prazo de entrega. Cada um desses erros pode gerar multas, juros e bloqueios.

Se você voltar ao Brasil

Não há "declaração de retorno". Basta, no ano seguinte ao retorno, entregar a declaração de ajuste anual normalmente informando a data do reingresso. Você volta automaticamente a ser residente fiscal.

Dicas importantes

  • Prazo é rigoroso

    A DSDP deve ser entregue até o final de maio do ano seguinte à saída. Atraso gera multa de 1% ao mês (limite 20%) mais juros SELIC.

  • Bens no Brasil

    Você pode (e deve) manter bens no Brasil mesmo como não residente. Eles devem ser declarados na DSDP e não precisam ser vendidos.

  • Restituição

    Se tiver direito a restituição de IR, ela só pode ser depositada em conta bancária no Brasil. Mantenha uma conta ativa.

Este conteúdo foi útil?

Seu feedback ajuda outras pessoas a encontrarem informações de qualidade.

Precisa de ajuda pessoal?

Nossos profissionais podem te orientar de forma personalizada no que voce precisa.