Muitos brasileiros que se mudam para o exterior simplesmente param de contribuir para o INSS. Anos depois, descobrem que não têm tempo suficiente de contribuição para se aposentar e precisam começar do zero — ou pior, não conseguem se aposentar nunca. Não deixe isso acontecer com você.
Por que continuar contribuindo
A aposentadoria por tempo de contribuição exige, na maioria dos casos, pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Se você já contribuiu por 10 anos no Brasil e parar, perde tudo? Não — o tempo fica guardado. Mas se quiser se aposentar por tempo de contribuição, precisa completar o mínimo. Continuar contribuindo de fora garante que você não interrompa a contagem.
Como contribuir de fora
O INSS permite contribuição de não residentes através de GPS (Guia da Previdência Social) emitida no site do INSS ou pelo app Meu INSS. Você paga via boleto (se tiver conta bancária no Brasil) ou por transferência internacional para a conta do INSS.
Quanto contribuir
Como contribuinte individual (autônomo), você pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Quanto mais contribuir, maior será o valor da aposentadoria futura. A contribuição é de 20% sobre o valor que você escolher.
Prova de vida no exterior
Beneficiários do INSS no exterior precisam fazer prova de vida anualmente. Isso pode ser feita no consulado brasileiro, em agências do INSS quando visitar o Brasil, ou em alguns casos por biometria facial pelo app Meu INSS. Não fazer a prova de vida suspende o pagamento do benefício.
Receber aposentadoria no exterior
Se você já é aposentado e se mudou, pode solicitar a transferência do benefício para o país de residência. O processo é feito pelo INSS, mas exige que o país tenha acordo previdenciário com o Brasil ou que você tenha conta bancária no Brasil para recebimento. Atenção: aposentadorias transferidas para o exterior sofrem retenção de 25% de IR na fonte.