Sim, o voto é obrigatório para brasileiros no exterior — mas com ressalvas. Se você se mudou para o exterior de forma permanente, deve transferir seu título de eleitor para a zona eleitoral do exterior (seção no consulado). Se está fora temporariamente, deve justificar a ausência. Não fazer isso pode gerar multas e impedir a obtenção de passaporte e outros documentos.
Transferir título para o exterior
Acesse o site do TSE (tse.jus.br) ou o aplicativo e-Título. Solicite transferência de domicílio eleitoral para o exterior. Você precisará comparecer ao consulado brasileiro para biometria. Após a transferência, você vota no consulado nas eleições brasileiras.
Justificativa de ausência
Se está no exterior temporariamente e não votou, justifique a ausência no e-Título ou no site do TSE. O prazo é de 60 dias após a eleição. A justificativa aceita inclui comprovante de residência no exterior (conta de luz, contrato de aluguel) ou passagem aérea.
Multas e consequências
Não votar e não justificar gera multa de R$ 3,51 por eleição (acumulativa). Além disso, quem está inadimplente não pode obter passaporte, não pode ser nomeado para cargos públicos e pode ter dificuldades em alguns processos administrativos.
Desobrigação do voto
Em alguns casos, você pode pedir desobrigação do voto no exterior: se tem mais de 70 anos, se tem deficiência física que impede o deslocamento, ou se mora em área sem seção eleitoral próxima (distância superior a 100km do consulado).