Prestar serviço para clientes no exterior é uma ótima forma de gerar renda, mas gera dúvidas na hora da nota fiscal. Qual CFOP usar? Precisa de nota se o cliente é estrangeiro? E se o pagamento vem em dólar? Este guia responde tudo.
Serviço para cliente brasileiro, executado do exterior
Se o cliente é brasileiro (tem CNPJ ou CPF no Brasil), você deve emitir nota fiscal no Brasil, mesmo executando o serviço do exterior. A nota usa CFOP de prestação de serviço (varia conforme o município) e o valor deve ser em reais, convertendo pelo câmbio do dia.
Serviço para cliente estrangeiro
Se o cliente é estrangeiro (empresa ou pessoa física sem vínculo com o Brasil), a regra muda. Serviços prestados para o exterior geralmente são isentos de ISS (Lei Complementar 116/2003). Mas você ainda precisa registrar a operação, seja por nota fiscal de exportação de serviços (quando exigida pelo município) ou por registro em livro próprio.
Conversão cambial
O valor da nota fiscal deve ser em reais. Use a cotação do dólar (ou outra moeda) do dia do fato gerador (geralmente a emissão da nota ou o recebimento). Guarde o comprovante da cotação usada.
Impostos
Para cliente brasileiro: ISS (conforme alíquota do município), PIS/COFINS e IR (se optante pelo Simples Nacional, tudo está incluso). Para cliente estrangeiro: geralmente isento de ISS, mas pode haver retenção de INSS dependendo da natureza do serviço.